A verificação fiscal no trânsito de mercadorias é direcionada aos contribuintes com débitos no Conta Corrente Fiscal, bem como com inscrição estadual suspensa ou cassada no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado e falta de entrega de informações ao Fisco, tais como SINTEGRA, GIA, entre outras.
O Conta Corrente fiscal é um sistema eletrônico para registro de débitos pertinentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), aos fundos e às taxas de serviços estaduais.
A Sefaz utiliza os dados constantes no Conta Corrente Fiscal, ou seja, através deste ela monitora os recolhimentos do ICMS. Vinculado a este sistema existe o Sistema Nada Consta que permite verificar a pendência cadastral e a regularidade das obrigações acessórias do contribuinte.
O contribuinte que se enquadrar nas hipóteses abaixo descritas, terão que pagar o ICMS a cada operação e/ou prestação nos postos fiscais de divisa interestadual:
(a) Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 50 mil em atraso há mais de 30 dias;
(b) Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal em atraso há mais de 90 dias, em montante igual ou superior a 10% da sua arrecadação média dos últimos 12 meses, e desde que superior a R$ 1.000;
(c) Possuírem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento há mais de 30 dias.
Escrito por: Marley Lima