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Sefaz/AC concede regime especial de prorrogação do prazo para recolhimento de ICMS vencidos para contribuintes do Município de Brasiléia

Notícias

16/03/2011

Sefaz/AC concede regime especial de prorrogação do prazo para recolhimento de ICMS vencidos para contribuintes do Município de Brasiléia

Foi publicado oDecreto n. 1.212/11, no DOE/AC de 10/03/2011 , estabelecendo Regime Especial de tributação para os contribuintes do ICMS com domicílio tributário localizado na área sinistrada da Avenida Prefeito Rolando Moreira, no município de Brasiléia.

Aplicável às empresas com domicílio tributário na Avenida Prefeito Rolando Moreira, Centro, no município de Brasiléia, que sofreram prejuízos em seus negócios comerciais, em virtude do incêndio ocorrido na Avenida Prefeito Rolando Moreira, Centro, no município de Brasiléia, no dia 18 de julho de 2010.

Este sinistro acarretou dificuldades para o cumprimento do recolhimento tempestivo do ICMS, especialmente por este ser lançado de forma antecipada

O Regime Especial consiste na prorrogação do prazo para recolhimento de débitos fiscais vencidos no período de execução da obra, em tantos meses quanto tenha ocorrido comprometimento do exercício da atividade comercial.

Ainda, tratando-se de parcelamento, as prestações vencidas no período em que a empresa ficou inativa serão transferidas para o final do respectivo parcelamento.

Para habilitar-se ao Regime Especial o contribuinte deverá apresentar, até 30 de abril de 2011, requerimento à Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.

O requerimento deve ser instruído com certidão expedida pelo Corpo de Bombeiros, atestando que a empresa sofreu o sinistro e declaração da prefeitura de que tinha autorização para funcionamento no local (Alvará de Funcionamento).

Quando o pedido de Regime Especial for realizado por representante legal, deverá o mesmo ser instruído com fotocópias da cédula de identidade e do CPF/MF do mandatário e do instrumento de mandato com poderes para o desiderato do presente Decreto, constando no dito documento o endereço do procurador para fins de intimação.

As regras inseridas neste Decreto produz efeitos desde 01 de agosto de 2010.

Escrito por: Marley Lima




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