Os contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, devem observar as regras instituídas na Nota Técnica 2011/002 (Março 2011)
Esta nota técnica define as novas regras para o uso do Ambiente de Homologação da NF-e, a serem aplicadas a partir de 01/05/2011.
Estabelece também as novas regras de validação para a rejeição de NF-e da versão 1.10, emitidas após 31/03/2011.
A
Nota Técnica 2011/002 divulga as seguintes alterações no processo de recepção de NF-e:
Implementação de regras para impedir a recepção de notas fiscais da versão 1.10 emitidas com data de emissão posterior à 31/03/2011.
A NF-e emitidas em ambiente de produção com data de emissão anterior à 01/04/2011 serão recepcionadas pelo prazo de 30 dias conforme previsto na regra GB09.1.
O ambiente de homologação deixará de recepcionar a NF-e da versão 1.10 emitidas a partir do dia 01/04/2011.
Estabelece, também, regra de recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação quanto ao CNPJ e razão social nas operações com o exterior e internas conforme segue.
Para facilitar a identificação das notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, as informações do destinatário/remetente das notas fiscais deverão ser preenchidas, da seguinte forma:
Campo tag Conteúdo
CNPJ CNPJ (E02)
conteúdo vazio – operação com o exterior;
99.999.999/0001-91 – demais operações.
Razão Social/Nome xNome (E04)
NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCALInscrição Estadual IE (E17)
conteúdo vazioAs demais informações do destinatário/remetente poderão ser preenchidas com as informações que o emissor desejar.
Assim, alertamos que o contribuinte deve efetuar a implantação de versão 2.0 do leiaute da NF-e, utilizando as validações previstas na
NT 2010/009. Observar o
Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01 atualizada com as correções e aperfeiçoamentos divulgados através da NT 2009/006, estando sujeito à novas atualizações até a publicação da versão 4.02 definitiva que será publicada em breve.
Escrito por: Marley Lima