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Divulgadas novas regras de validação para recepção de NF-e.

Notícias

21/03/2011

Divulgadas novas regras de validação para recepção de NF-e.

Os contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, devem observar  as regras instituídas na Nota Técnica 2011/002  (Março 2011)

Esta nota técnica define as novas regras para o uso do Ambiente de Homologação da NF-e, a serem aplicadas a partir de 01/05/2011.

Estabelece também as novas regras de validação para a rejeição de NF-e da versão 1.10, emitidas após 31/03/2011.
 
A Nota Técnica 2011/002 divulga as seguintes alterações no processo de recepção de NF-e:

Implementação de regras para impedir a recepção de notas fiscais da versão 1.10 emitidas com data de emissão posterior à 31/03/2011.

A NF-e emitidas em ambiente de produção com data de emissão anterior à 01/04/2011 serão recepcionadas pelo prazo de 30 dias conforme previsto na regra GB09.1.

O ambiente de homologação deixará de recepcionar a NF-e da versão 1.10  emitidas a partir do dia 01/04/2011.

Estabelece, também, regra de recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação quanto ao CNPJ e razão social nas operações com o exterior e internas conforme segue.

Para facilitar a identificação das notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, as informações do destinatário/remetente das notas fiscais deverão ser preenchidas,  da seguinte forma:

Campo                                                              tag                                     Conteúdo
CNPJ CNPJ                                                   (E02)               conteúdo vazio – operação com o exterior;
                                                                                                  99.999.999/0001-91 – demais operações.
Razão Social/Nome xNome                   (E04)    NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO     - SEM VALOR FISCAL
Inscrição Estadual IE                                   (E17)              conteúdo vazio

As demais informações do destinatário/remetente poderão ser preenchidas com as informações que o emissor desejar.

Assim, alertamos que o contribuinte deve efetuar a implantação de versão 2.0 do leiaute da NF-e, utilizando as validações previstas na NT 2010/009.

Observar o Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01  atualizada com as correções e aperfeiçoamentos divulgados através da NT 2009/006, estando sujeito à novas atualizações até a publicação da versão 4.02 definitiva que será publicada em breve.

Escrito por: Marley Lima

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