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Regulamentada a Carta de Correção Eletrônica da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

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28/03/2011

Regulamentada a Carta de Correção Eletrônica da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

O Decreto n. 11.52, de 27 de novembro de 2009 instituiu a Nota Fiscal de Serviço  (NFS-e) no município de Campo Grande/MS.

Referido Decreto foi alterado pelo Decreto n. 11.472, de 21/03/2011, publicado no DOM, de 23/03/2011, regulamentando a Carta de Correção Eletrônica - CC-e.

O contribuinte poderá retificar erro ocorrido na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e.

A Carta de Correção Eletrônica pode ser emitida desde que o erro não esteja realcionado com :

a) as variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;

b) a correção de dados cadastrais que implique em qualquer alteração do tomador do serviço;

c) a indicação de não incidência, de isenção ou imunidade relativa ao ISSQN;

d) a indicação do local de incidência do ISSQN;

e) o número e a data de emissão da NFS-e.

Somente será permitida a emissão de uma única Carta de Correção Eletrônica – NFS-e para cada NFS-e.

Quando houver erro relacionado com os dados elencados acima, a NFS-e deverá ser cancelada , devendo ser emitida uma nova NFS-e com os dados corrigidos.

Para anexar uma Carta de Correção, primeiramente o contribuinte deverá consultar a Nota Fiscal emitida com erro, nela terá um campo com a opção de anexar a Carta de Correção.

Após clicar em Anexar, será aberta a tela para que o contribuinte digite a correção.

Após a correção, aparecerá no topo da nota fiscal a data e a horário em que foi anexada a Carta de Correção e terá um link para visualização da mesma.

O contribuinte poderá acessar o referido Decreto no Diário Oficial do Município de Campo Grande/MS neste link http://www.capital.ms.gov.br/diogrande

Fonte: Marley Lima






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