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Contribuintes mato-grossenses devem substituir o ECF matricial pelo ECF com tecnologia MDF e usufruir do crédito presumido

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28/03/2011

Contribuintes mato-grossenses devem substituir o ECF matricial pelo ECF com tecnologia MDF e usufruir do crédito presumido

Conforme o artigo 108-F do RICMS/MT a  utilização do Emissor  de Cupom Fiscal (ECF) é obrigatória a todos os estabelecimentos mato-grossenses do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde 1º de janeiro de 2011.

O contribuinte deverá adotar o ECF com a tecnologia Memória da Fita Detalhe (MFD) - tecnologia de impressão térmica e armazenagem eletrônica das transações.

Aqueles contribuintes que utilizam os equipamentos tradicionais (matriciais), ou seja, sem o recurso MFD, devem providenciar a substituição imediatamente, pois estão sujeitos a multa desde 1º de janeiro de 2011.

Na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, com requisito de MFD para fins de substituição de ECF sem requisito de MFD, fica concedido crédito presumido do ICMS de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equipamento, limitado a doze equipamentos por contribuinte, conforme art. 11 do Anexo IX do RICMS/MT.

O crédito fiscal presumido deverá ser apropriado por estabelecimento enquadrado no Regime Normal de Apuração, em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, a partir do mês imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido a efetiva autorização do equipamento ECF com MFD, para equipamentos implantados no período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011. Limitado a 10% do valor do ICMS apurado no mês.

Para os contribuintes enquadrados no Programa ICMS Garantido Integral ou que operem, predominantemente, com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, atualmente denominado ICMS estimativa por operação, para apropriação do crédito presumido será observado os procedimentos pertinentes ao Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais – PAC-e/RUC-e.

O benefício aplica-se em relação à aquisição de equipamento, até 31 de dezembro de 2011 e, em relação à apropriação de créditos, até 31 de dezembro de 2012.

Veja as demais regras estipuladas no art. 11 do Anexo IX do RICMS/MT



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