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ICMS no Agronegócio

Contrato de Parceria Agricola com garantia de rentabilidade ou Arrendamento?

ICMS no Agronegócio

11/11/2025

Contrato de Parceria Agricola com garantia de rentabilidade ou Arrendamento?

Um contrato de parceria agrícola não pode, por sua natureza legal, garantir rentabilidade ou lucro mínimo a uma das partes, pois a legislação brasileira (Estatuto da Terra e Decreto regulamentador) o caracteriza como um contrato aleatório e de risco. Ambos os parceiros (outorgante e outorgado) devem compartilhar os riscos, as chances de sucesso e os prejuízos da atividade rural. 

Entenda a Parceria Agrícola

A parceria rural é um contrato agrário no qual o proprietário (parceiro-outorgante) cede o uso do imóvel rural (ou parte dele) para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista pelo outro parceiro (parceiro-outorgado], partilhando os riscos, frutos, produtos e resultados na proporção estabelecida em contrato. 
 
A essência do contrato de parceria é o compartilhamento de riscos. Se for estipulada uma garantia de rentabilidade ou um valor fixo (que descaracterize o risco compartilhado], o contrato pode ser legalmente reclassificado como arrendamento rural

Arrendamento Rural (Alternativa para Renda Fixa)

No arrendamento rural, o proprietário cede o uso da terra por um valor fixo (aluguel], em dinheiro ou em quantidade de produtos, e o arrendatário assume todos os riscos da atividade e a responsabilidade pela gestão do empreendimento. 
 
Considerações para o seu Objetivo

Se o seu objetivo é garantir uma renda mínima ou rentabilidade fixa pelo uso da terra, a estrutura contratual correta e legalmente segura é o arrendamento rural, não a parceria agrícola. 


Risco
Se a intenção é manter a parceria, a cláusula de "garantia de rentabilidade" é juridicamente frágil e pode anular as vantagens legais e tributárias da parceria, sujeitando o contrato e as partes a regras diferentes, inclusive rabalhistas e tributárias. 

Recomendação

Para formalizar um acordo que atenda aos seus interesses de forma segura e legal, é fundamental:
 
1. Definir a natureza do contrato: Se o risco será compartilhado, é parceria; se a renda será fixa, é arrendamento.
 
2. Elaborar um contrato claro: Utilize modelos de contratos agrários validados, como os disponibilizados pela CNA, adaptando-os à sua realidade, mas respeitando os limites legais de cada tipo.
 
3. Consultar um profissional: Devido à complexidade e às implicações legais e tributárias (especialmente a questão do risco], a consulta a um advogado especializado em Direito Agrário ou a um contador rural é essencial para evitar problemas futuros.

Fonte: Visão geral criada por IA

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