22/03/2022
O art. 72, II do RICMS define que:
"Art. 72. O ICMS creditado deve ser estornado sempre que a mercadoria ou o bem entrados no estabelecimento ou o serviço por ele tomado:
[...]
II - sejam objeto de saída ou prestação de serviço, com redução da base de cálculo, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, hipótese em que o estorno deve ser proporcional à redução;"
A frase em negrito deve ser interpretada da seguinte forma, a
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