05/12/2024
Aos estabelecimentos agropecuários produtores de laranja, localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, fica concedido, nas operações interestaduais com laranja destinadas à industrialização, crédito presumido no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do ICMS próprio debitado na operação de saída com o produto, a título de montante do imposto cobrado nas operações ou nas prestações anteriores.
O benefício fiscal previsto será concedido mediante requerimento do interessado, a ser deferido pelo Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda.
Este benefício não beneficiará o contribuinte irregular perante suas obrigações tributárias com a SEFAZ.
A opção pelo benefício fiscal implica a anulação de todos os créditos referentes às aquisições de mercadorias, bens ou serviços tributados pelo imposto.
O benefício será concedido até 31 de dezembro de 2032.
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