ICMS no agronegócio

05/12/2024

MS concede benefício fiscal (crédito presumido) aos estabelecimentos agropecuários produtores de laranja localizados em Mato Grosso do Sul

Aos estabelecimentos agropecuários produtores de laranja, localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, fica concedido, nas operações interestaduais com laranja destinadas à industrialização, crédito presumido no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do ICMS próprio debitado na operação de saída com o produto, a título de montante do imposto cobrado nas operações ou nas prestações anteriores.

O benefício fiscal previsto será concedido mediante requerimento do interessado, a ser deferido pelo Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda.
 
Este benefício não beneficiará o contribuinte irregular perante suas obrigações tributárias com a SEFAZ.
 
A opção pelo benefício fiscal implica a anulação de todos os créditos referentes às aquisições de mercadorias, bens ou serviços tributados pelo imposto.

O benefício será concedido até 31 de dezembro de 2032.

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