12/07/2023
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações ao ICMS em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e à Nota Fiscal de Produtor modelo 4.
A NF-e pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor modelo 4, somente pelos contribuintes que:
- possuam Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE) e estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
– que realizem a Escrituração Fiscal bem como a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) ou de outro documento que a substitua.
Entretanto, a NF-e, modelo 55, não pode ser utilizada para
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