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ICMS no Agronegócio›
(MS) SISTEMA DE MONITORAMENTO DE ESTOQUE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS (SMEPA) - Obrigatoriedade
ICMS no Agronegócio
18/07/2025
(MS) SISTEMA DE MONITORAMENTO DE ESTOQUE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS (SMEPA) - Obrigatoriedade
1. Introdução
2. Contribuintes obrigados a apresentar o SMEPA
3. Produtos
4. Contribuintes dispensados desta obrigação acessória
5. Informações Eletrônica
1. Introdução
Regras aplicáveis sobre a prestação de informações relativas a situações referentes a estoques de produtos agrícolas e produtos resultantes de sua industrialização existentes, no final do último dia de cada mês, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. Contribuintes obrigados a apresentar o SMEPA
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que, no final do último dia de cada mês, possuírem em estoque os produtos agrícolas ou os produtos resultantes de sua industrialização, de sua propriedade ou de terceiros, devem informar, até o dia cinco do mês subsequente, à Secretaria de Estado de Fazenda, a quantidade e a espécie desses produtos em estoque.
Aplica-se, também, às pessoas, físicas ou jurídicas, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja atividade seja exclusivamente de armazenamento
3. Produtos
A obrigatoriedade aplica-se em relação aos estoques dos seguintes produtos, precedidos de códigos de classificação:
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