24/01/2025
RESPONSABILIDADE DO RECOLHIMENTO
SOJA
Nas operações internas com soja, fica atribuída ao
Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de soja, em operações interestaduais ou de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, fica responsável pelo recolhimento das contribuições (§ 1º , art. 27-G do Decreto nº 1.261/2000):
1) o remetente, nas saídas:
a)
b)
2) o destinatário, nas saídas efetuadas para
MADEIRA
Nas operações interna
Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas interestaduais de madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada, inclusive destinadas à exportação,
GADO EM PÉ
Para efetivação do recolhimento da contribuição ao FETHAB, nas saídas internas de gado em pé, das espécies bovina e bubalina, para abate,
ALGODÃO
Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de algodão nas hipóteses adiante descritas efetuarão recolhimento à conta do FETHAB, de contribuição no valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada transportada da mercadoria:
a)
b)
MILHO
Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de milho, em operações interestaduais ou de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, efetuarão o recolhimento da contribuição ao FETHAB, por tonelada transportada.
Fica responsável pelo recolhimento da contribuição (Art.
CARNES E MIUDESAS
Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de carnes e de miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina, nas operações de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, efetuarão, o recolhimento
FEIJÃO
Fica responsável pelo recolhimento das contribuições
PRODUTOS INSERIDOS pela Lei nº 12.751, de 17 de dezembro de 2024 altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000
Fica responsável pelo recolhimento das contribuições:
1) o remetente, nas
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