ICMS no agronegócio

18/03/2024

(MT) Diferimento do ICMS - Arroz em casca, branqueado ou semebranqueado, mesmo polido,para as indústrias beneficiárias do PRODEIC

1. Introdução

Com fundamneto no Decreto nº 317, de 13 de dezembro de 2019, que regulamenta o artigo 33 da Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, combinado com as disposições da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, o Conselho Deliberativo dos Progrmas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, CONDEPRODEMAT, concede incentivo fiscal para os produtos Arroz com Casca - NCM 1006.10, Arroz Descascado - NCM 1006.20 e Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - NCM 1006.30.


2. Diferimento do ICMS

Fica concedido diferimento do ICMS para os produtos Arroz com Casca - NCM 1006.10, Arroz Descascado - NCM 1006.20 e Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - NCM 1006.30, na entrada das

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem