18/03/2024
1. Introdução
Com fundamneto no Decreto nº 317, de 13 de dezembro de 2019, que regulamenta o artigo 33 da Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, combinado com as disposições da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, o Conselho Deliberativo dos Progrmas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, CONDEPRODEMAT, concede incentivo fiscal para os produtos Arroz com Casca - NCM 1006.10, Arroz Descascado - NCM 1006.20 e Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - NCM 1006.30.
2. Diferimento do ICMS
Fica concedido diferimento do ICMS para os produtos Arroz com Casca - NCM 1006.10, Arroz Descascado - NCM 1006.20 e Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - NCM 1006.30, na entrada das
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