ICMS no agronegócio

07/01/2020

(MT) Diferimento em operações com Algodão em Caroço, Algodão em Pluma, Caroço de Algodão e Fibrilha de Algodão

Boletim Informativo n° 01

ICMS/MT

1. Introdução

2. Diferimento

3. Operações Contempladas com o diferimento do ICMS

4. Condições para usufruir do benefício

4.1. Credenciamento

5. Extensão do Diferimento ao Contribuinte Cadastrado no PRODEIC

6. Prazo

7. Entrada Interestadual de Algodão em Pluma

8. Venda para Empresas Optantes do Regime Simples Nacional - Interrupção do Diferimento e a Exigência do Pagamento do Imposto

9. Algodão em Pluma e Algodão em Caroço– Incidência do FETHAB

9.1. Responsabilidade pelo Recolhimento do Fethab – Substituição Tributária

 1. Introdução

Nesta matéria trataremos das operações internas realizadas com os produtos  Algodão em Caroço, Algodão em Pluma, Caroço de Algodão e Fibrilha de Algodão, contempladas com o diferimento do ICMS, bem como a incidência do Fethab nestas operações.

2. Diferimento

Diferimento consiste na postergação do lançamento e do pagamento para etapa posterior.

O diferimento é ma modalidade de substituição tributária antecedente, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao adquirente.

3. Operações Contempladas com o diferimento do ICMS

O lançamento do imposto incidente nas saídas de algodão em caroço, algodão em pluma, caroço de algodão e fibrilha de algodão, de produção mato-grossense, está amparado com o diferimento, para os contribuintes produtores rurais optantes pelo diferimento.

O diferimento abrange todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, bem como alcança todas as mercadorias ou produtos que vierem a ser comercializados.

O ICMS será devido no momento em que ocorrer a saída destes produtos para:

- o exterior

- para outra unidade da Federação;

-  dos produtos resultantes do respectivo processo industrial.

4. Condições para usufruir do benefício

A fruição do diferimento nas hipóteses de saída destes produtos de estabelecimento produtor, ainda que equiparado a comercial ou industrial, é opcional e sua utilização implica ao mesmo:

a) a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;

b)  a aceitação como

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