11/07/2022
INFORMAÇÕES Nº 056/2006
(...)
Em relação a questão suscitada pela consulente, incumbe informar que este Órgão Consultivo já se manifestou por diversas vezes sobre matéria semelhante.
De sorte que a resposta à presente consulta terá como base o entendimento sobre à matéria até aqui firmado por este Órgão Consultivo.
Dito isso, cumpre ressaltar que o material de embalagem pode receber tratamento tributário distinto, conforme seja sua destinação: integração ao ativo fixo ou insumos da produção.
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