ICMS no agronegócio

08/12/2023

(MT) Saída interestadual de arroz em casca - Crédito Outorgado (PRODER)

1) Introdução

O Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER teve sua eficácia ajustada ao termo final autorizado pela Lei Complementar (estadual) n° 631, de 31 de julho de 2019:, consoante o artigo 26 do Decreto n° 288, de 2019, alterado pelo Decreto nº 773, de 29 de dezembro de 2020.

Compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019.

Desta forma, através de Resolução do CONDEPRODEMAT foi concedido benefício fiscal denominado Crédito Outorgado nas operações interestaduais, realizadas por produtor rural situado no estado de Mato Grosso, com o produto arroz em casca.

2. Crédito Outorgado

Na saída interestadual de Arroz com Casca - NCM 1006.10, realizadas

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem