Resumo: Altera os valores do regime de estimativa seguimentada com Álcool Hidratado/Açucar
PORTARIA Nº 119/2010 – SEFAZ
DOE/MT de 08/06/2010
Introduz alterações na Portaria n° 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Alterado o § 2° do artigo 1° da Portaria n° 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ......................................................................................................................................................
.
§ 2° Fica pré-fixado até 30.05.2010 os valores previstos no Anexo Único desta Portaria.
.................................................................................................................................................................."
Art. 2° Alterado o Anexo Único da Portaria n° 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009, passando a vigorar conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2010.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 2 de junho de 2010.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 261/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR