Resumo: Acrescenta os produtos de colchoaria no regime de substituição tributária no Apêndice do Anexo XIV do RICMS/MT.
DECRETO Nº 2.623, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
DOE/MT de 10/06/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Protocolo ICMS 56, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 30 de março de 2010, pelo qual o Estado de Mato Grosso aderiu às disposições do Protocolo ICMS 190, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2009, alterado pelos Protocolos ICMS 4, de 20 de janeiro de 2010, e 40, de 4 de fevereiro de 2010, publicados no DOU, respectivamente, de 27 de janeiro de 2010 e de 12 de fevereiro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1o Fica acrescentado o Capítulo XV ao Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XV
PRODUTOS DE COLCHOARIA
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
15.1 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 190/2009, alterado pelos Protocolos ICMS 4/2010 e 40/2010 (adesão de Mato Grosso pelo Protocolo ICMS 56/2010 – efeitos a partir de 1° de julho de 2010) |
15.1.1 | Suportes elásticos para cama | 9404.10.00 |
15.1.2 | Colchões, inclusive box | 9404.2 |
15.1.3 | Travesseiros e pillow | 9404.90.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.