Legislação Estadual

10/06/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.624/10 introduz alterações no RICMS/MT no tocante a substituição tributária com material de construção

Resumo: Atera a identificação do item 8.2 do Apêndice do Anexo XIV do RICMS que dispõe sobre a substituição tributária com o produto material de construção.

DECRETO Nº 2.624, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

DOE/MT de 10/06/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 72, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam alterados a identificação do item 8.2 e seu subitem 8.2.1 do Capítulo VIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

"CAPÍTULO VIII
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
..........................................
8.2 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 32/92, alterado pelo Protocolo ICMS 72/2010 (efeitos a partir de 1° de maio de 2010)
8.2.1
    Telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas
6811

3921.90

3925.10.00

3925.90.00

...
    ............................................................................................................................
..................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.





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