Resumo: Atera a identificação do item 8.2 do Apêndice do Anexo XIV do RICMS que dispõe sobre a substituição tributária com o produto material de construção.
DECRETO Nº 2.624, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
DOE/MT de 10/06/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 72, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam alterados a identificação do item 8.2 e seu subitem 8.2.1 do Capítulo VIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"CAPÍTULO VIII
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
.......................................... |
 |
8.2 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS 32/92, alterado pelo Protocolo ICMS 72/2010 (efeitos a partir de 1° de maio de 2010) |
8.2.1 | Telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas | 6811 3921.90 3925.10.00 3925.90.00 |
... | ............................................................................................................................ | ..................." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.