Legislação Estadual

14/06/2010

ICMS/MT - A Portaria n. 125/10 altera itens da lista de preços mínimos de refrigerantes

Resuo: Altera a lista de preço mínimo da bebida (Kuat e Coca-Cola) para efeito de base de cálclo do ICMS substituição tributária.

PORTARIA N°125 /2010 - SEFAZ

DOE/MT de 14/06/2010

Altera itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 107/2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E :

Art.1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 107/2010, de 14/05/2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, os itens constantes do anexo desta Portaria.

C U M P R A – S E

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de junho de 2010.

(Original assinado)
Jonil Vital de Souza

Secretário Adjunto da Receita Pública em Substituição

ANEXO DA PORTARIA N°125 /2010

D E S C R I Ç Ã O
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
    Kuat 2000 ml
un
220210000028
2,60
    Coca-Cola 2500 ml
un
220210000021
3,61

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