Legislação Estadual

10/07/2003

ICMS/MS - A Instrução Normtiva/SAT n. 02/2003 dispõe sobre pesquisa de preços de combustíveis pelas Agências Fazendárias

Instrução Normativa/SAT Nº 02, DE 9 DE JUNHO DE 2003.

Dispõe sobre pesquisa de preços de combustíveis pelas Agências Fazendárias, e dá outras providências

Publicada no DOE nº 6.015, de 10.06.2003, p. 4.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar sobre pesquisa de preços de combustíveis pelas Agências Fazendárias,


R E S O L V E:


Art. 1º Para efeito de atendimento do disposto nos artigos 32 e 33 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e na Cláusula quarta do Convênio ICMS n. 70, de 25 de julho de 1997, as Agências Fazendárias (AGENFAS) devem realizar pesquisas periódicas de preços junto aos postos revendedores varejistas de combustíveis e revendedor varejista de GLP estabelecidos na sede do respectivo Município, obedecendo rigorosamente os prazos, critérios e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica instituído o formulário “Pesquisa de Preços de Combustíveis”, conforme modelo constante do anexo único a esta Instrução Normativa, a ser preenchido com os dados da pesquisa de preços de que trata o artigo 1º, por estabelecimento pesquisado.

Art. 3º A pesquisa periódica de preços de combustíveis deve ser realizada mensalmente, em dois períodos, sendo o primeiro período dos dias 01 a 04 e o segundo período dos dias 17 a 19, observado o disposto no § 1º.

§ 1º Caso o período de pesquisa coincida com dia não útil (sábados, domingos e feriados), o mesmo deve ser antecipado.

§ 2º O resultado da pesquisa deve ser encaminhado para a Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária/Grupo de Combustíveis e Lubrificantes:

I – nos seguintes prazos:

a) no dia 05, o resultado da primeira pesquisa (dias 01 a 04);

b) no dia 20, o resultado da segunda pesquisa ( dias 17 a 19);

II – alternativamente: (Nova redação dada pela Instrução Normativa/SAT nº 2/12. Efeitos a partir de 03.07.2012.)

a) via internet, por meio do Portal ICMS Transparente, no endereço eletrônico: www.icmstransparente.ms.gov.br;

b) fisicamente, para o endereço: Rua José Alfredo Hardman, s/n, Bloco VI, Parque dos Poderes, CEP 79037-106, Campo Grande – MS.

Art. 4º Devem ser pesquisados apenas os preços de venda a consumidor:

I - praticados na bomba à vista e a prazo, nos casos da gasolina automotiva comum e aditivada, do álcool hidratado comum e aditivado e do óleo diesel comum e aditivado;

II - do botijão de 13 kg de gás liqüefeito de petróleo (GLP), deduzido o valor cobrado pela entrega, quando for o caso.

Art. 5º A pesquisa periódica de preços deve ser realizada, cumulativamente:

I – nos dez maiores estabelecimentos especializados, ou nos estabelecimentos especializados existentes, quando inferiores a dez;

II – nos dez maiores estabelecimentos cuja atividade inclua a venda de combustíveis e GLP, ou nos estabelecimentos existentes, quando inferiores a dez.

§ 1º Para efeito deste artigo, considera-se estabelecimento especializado aquele cuja atividade preponderante seja a venda de combustíveis e GLP.

§ 2º Não deve ser realizada pesquisa em estabelecimento que esteja praticando preços promocionais ou qualquer tipo de comercialização privilegiada.

Art. 6º Fica atribuída competência à Coordenadoria de Agências Fazendárias e à Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária, para, isolada ou conjuntamente, assistirem às AGENFAS na aplicação das disposições desta Instrução Normativa.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de junho de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária


ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 09 DE JUNHO DE 2003
(Anexo único: nova redação dada pela Instrução Normativa nº 01/13. Efeitos a partir de 22.02.2013.)


GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTEDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

GESTORIA DE FISCALIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

PESQUISA DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

 

Data:

 

Razão Social:

 

Nome Fantasia:

 

Endereço:

 

Insc. Estadual:

 

C N P J:

 

Município/UF:

 

Telefone:

 

Bandeira:

 

                                                                            

PRODUTO

PREÇO À VISTA

PREÇO A PRAZO

Álcool comum

 

 

Álcool aditivado

 

 

Gasolina Comum

 

 

Gasolina Aditivada

 

 

Gasolina Podium

 

 

Diesel Comum

 

 

Diesel Aditivado

 

 

Diesel S 10

 

 

Diesel S 10 Aditivado

 

 

G.L.P – P 13

 

 

G.N.V.

 

 

Querosene de Aviação

 

 

Soma dos Preços

 

CAMPO GRANDE/MS, ______/______/______

 

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

 

_____________________

______________________________

Agente do Fisco

Nome:

Matrícula:

Equipe:

Representante do Posto Revendedor

Nome: 

CPF:

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