Resumo: O Convênio ICMS 76, de 03 de maio, publicado no DOU de 04/05/2010, autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
Foi ratificado pelo Ato Declaratório 5/10, publicado no DOU de 21.05.10.
CONVÊNIO ICMS 76, DE 3 DE MAIO DE 2010
. Publicado no DOU de 04.05.10, p. 26, pelo Despacho 359/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Acre autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinadas a consumo de companhia de água e saneamento.
Cláusula segunda O disposto nesta convênio fica condicionado a que a companhia de e saneamento seja:
I - empresa pública ou autarquia;
II – que esteja aplicando a isenção autorizada pelo Convênio ICMS 98/89, de 24 de outubro de 1989;
III – que o benefício decorrente deste convênio seja aplicado como redução na planilha de custo de produção da água de forma proporcional à desoneração concedida.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.