Legislação Estadual

21/07/2010

ICMS/MT- O Decreto 2.696/10 introduz alterações no RICMS

Resumo: Redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com farinha de trigo. para empresas moageira, observados os requisitos.

DECRETO Nº 2.696, DE 21 DE JULHO DE 2010.

DOE/MT, de 21/07/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legilação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 48 ao anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Art. 48 Fica reduzida a 47,88% (quarenta e sete inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com farinha de trigo.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às indústrias moageiras de trigo, cujo estabelecimento industrial esteja enquadrado no CNAE 1062-7/00, localizadas em território mato-grossense, exclusivamente para:

I – operações próprias;

II – operações em que a indústria moageira seja responsável pelo recolhimento do ICMS a título de substituição tributária.

§ 2º fica vedada a fruição cumulativa do benefício disposto neste artigo com qualquer outro previsto neste anexo.

§ 3º A fruição da redução de base de cálculo prevista neste artigo é condicionada à expressa aceitação da lista de preços mínimos para efeitos de tributação do ICMS, fixada nos termos da legislação vigente. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de julho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.




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