Legislação Estadual

30/07/2010

ICMS/MS - A Portaria n. 166/10 inclui e altera a lista de preços mínimos para os produtos que específica

Resumo: inclui e altera a  Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo da substituição tributária dos produtos Hortifrutícolas e Leite

PORTARIA Nº 166/2010- SARP/SEFAZ, DE 28/07/2010

DOE/MT, de 29/07/2010

"Inclui e altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências".


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º. Inclui e altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 061/2010-SEFAZ, de 19/03/2010, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/08/2010.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2010.
(Original assinado)
Valdi Simão de Lima

Secretário Adjunto da Receita Pública
Em Substituição

ANEXO DA PORTARIA Nº 166/2010 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
CREME DE LEITE
Creme de Leite UHT / TP 200 gr
UN
040130210020
1,70
LEITE CONDENSADO
Leite Condensado UHT / TP 200 gr
UN
040120100025
1,20
Leite Condensado UHT / TP 395 gr
040120100026
2,30
BEBIDA lÁCTEA
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 200 gr
UN
040310000031
0,90
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 1 Litro
UN
040310000032
1,80
HORTIFRUTÍCOLAS
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,48
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,75
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,94
Cebola Media
KG
070310190005
1,94
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,29
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,55
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,55
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,90


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