Legislação Estadual

30/07/2010

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.157/10 dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado

Resumo: Altera o valor real pesquisado do produto feijão, tipo I, II e III. Nâo abrange o feijão fora de tipo.

Portaria/SAr Nº 2157, DE 29 DE JULHO DE 2010.
  
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica

Publicado no DOE n. 7758, de 30.07.2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto constantes no processo administrativo nº 11/021057/2010

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: FEIJÃO (TIPO I, II E III).
 
FEIJÃO (TIPO I, II E III)

CÓDIGO    ESPECIFICAÇÃO    UNIDADE    VALOR – R$
14782    Feijão carioquinha    Kg                            1,30
00313    Feijão carioquinha    sc 60 kg                  78,00
15121    Feijão preto    kg                                      1,22
00349    Feijão preto    sc 60 kg                           73,20

Não estão compreendidos os fora de tipo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2010.

Campo Grande, 29 de julho de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

 

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