Resumo: Altera o valor real pesquisado do produto feijão, tipo I, II e III. Nâo abrange o feijão fora de tipo.
Portaria/SAr Nº 2157, DE 29 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica
Publicado no DOE n. 7758, de 30.07.2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto constantes no processo administrativo nº 11/021057/2010
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: FEIJÃO (TIPO I, II E III).
FEIJÃO (TIPO I, II E III)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR – R$
14782 Feijão carioquinha Kg 1,30
00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 78,00
15121 Feijão preto kg 1,22
00349 Feijão preto sc 60 kg 73,20
Não estão compreendidos os fora de tipo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2010.
Campo Grande, 29 de julho de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária