Legislação Estadual

30/07/2010

ICMS/MS - Portaria n. 165/10 divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências

PORTARIA Nº 165/2010-SEFAZ, DE 30 DE JULHO DE 2010

DOE/MT, de 30/07/2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de junho de 2010, foi de 0,34% (Trinta e quatro centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TREIS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 2010.


(Original assinado)
ALEXANDRE PAULINO MONEA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA – (EM SUBSTITUIÇÃO)


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/08/2010 A 31/08/2010


   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
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DOE/MT, de 30/07/2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de junho de 2010, foi de 0,34% (Trinta e quatro centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TREIS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 2010.


(Original assinado)
ALEXANDRE PAULINO MONEA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA – (EM SUBSTITUIÇÃO)


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/08/2010 A 31/08/2010
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   
   
   
   
   
   
   

   
   
   

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