Legislação Estadual

03/08/2010

ICMS/MS - O Decreto n. 13.029/10 acrescenta dispositivos ao art. 7º do Anexo I do RICMS/MS

Decreto Nº 13029, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
   
Acresce dispositivos ao art. 7º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 7.760, de 03.08.2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 84/10, de 30 de junho de 2010, celebrado na 149ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 D E C R E T A:

 Art. 1° O art. 7º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 7º  ..............................:
 
I - ......................................:
 
a) .......................................:
 
...........................................;
 
29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90;
 
30 - (R)–[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]
phosporic acid, 2934.99.99;
 
b) .......................................:
 
...........................................;
 
8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;
 
...........................................;
 
II - ......................................:
 
a) .......................................:
 
...........................................;
 
9 - Tenofovir, 2933.59.49;
 
....................................” (NR)
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de julho de 2010.
 
Campo Grande, 2 de agosto de 2010.
 
 
ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado


MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

 

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