Legislação Estadual

21/05/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.579/10 altera o RICMS/MT

DECRETO Nº 2.579, DE 21 DE MAIO DE 2010 – DOE/MT DE 21/05/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 27 e 40, ambos de 26 de março de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – acrescentado o § 15 ao artigo 74, conforme segue:

"Art. 74 ............................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 15 Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas montadoras de veículos nos termos deste artigo, no período de 6 de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2010. (Convênio ICMS 27/2010 – efeitos a partir de 23 de abril de 2010)

......................................................................................................................"

II – acrescentado o § 3º-A ao artigo 94, com a redação assinalada:

"Art. 94 .........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 3º-A Não será exigida a comprovação de inexistência de similar nacional prevista no inciso IV do § 1º deste artigo, para os guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM, no período de vigência do § 2º do art. 35 da Portaria SECEX nº 25, de 30 de novembro de 2008, expedida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (cf. § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/2005, acrescentado pelo Convênio ICMS 40/2010 – efeitos a partir de 23 de abril de 2010)

........................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.


 

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem