Legislação Estadual

12/08/2010

ICMS/MS - O Decreto n. 13.036/10 concede isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados Big Mac efetuada durante o evento McDia Feliz

Decreto Nº 13036, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
  
Concede isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”.

Publicado no DOE nº 7.767, de 12.08.2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

 Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010, celebrado na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam isentas as operações realizadas na comercialização do sanduíche “Big Mac” pelos integrantes da Rede McDonald’s, lojas próprias e franqueadas, estabelecidos no território deste Estado que participarem do evento “McDia Feliz” e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, indicadas pela Secretaria de Estado de Fazenda deste Estado (Convênio ICMS 106/10).
 
§ 1º O benefício de que trata este artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “Big Mac” ocorridas durante o dia 28 de agosto de 2010, dia do evento “McDia Feliz”.
 
§ 2º O benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, à Secretaria de Estado de Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS, às entidades assistenciais indicadas nos termos do caput.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de julho de 2010.
 
Campo Grande, 11 de agosto de 2010.

 ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

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