DECRETO Nº 2.732, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 84, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Ofcial da União de 1º de julho de 2010 e ratifcado pelo Ato Declaratório n° 7/2010, publicado no Diário Ofcial da União de 20 de julho de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao fnal do caput do artigo 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como alterados o item 29 da alínea a do inciso I, o item 8 da alínea b do mesmo inciso I, o item 9 da alínea a do inciso II, todos do referido artigo 78, além de se acrescentar à citada alínea a do inciso I, o item 30, conforme redação assinalada:
"Art. 78 ........................................................................................................... (cf. Convênio ICMS 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008, 75/2010 e 84/2010)
I – ....................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
............................................................................................................................... ..........................................
............................................................................................................................... | .......................................... |
29) Chloromethyl Isopropil Carbonate; (cf. item 29 da alínea a do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS 84/2010 – efeitos a partir de 20 de julho de 2010) | 2920.90.90 |
30) (R)–[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid; (cf. item 30 da alínea a do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, acrescentado pelo Convênio ICMS 84/2010 – efeitos a partir de 20 de julho de 2010) | 2934.99.99 |
b) .....................................................................................................................
............................................................................................. ....................
....................................................................................................................... | ...................................... |
8) Fumarato de tenofovir desoproxila; (cf. item 8 da alínea b do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS 84/2010 – efeitos a partir de 20 de julho de 2010) | 3003.90.78 |
....................................................................................................................... ......................................
8) Fumarato de tenofovir desoproxila; (cf. item 8 da alínea b do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS 84/2010 – efeitos a partir de 20 de julho de 2010)
3003.90.78
.........................................................................................................................
II – ..................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
....................................................................................................................... ......................................
9) Tenofovir; (cf. item 9 da alínea a do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS 84/2010 – efeitos a partir de 20 de julho de 2010)
2933.59.49
........................................................................................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República
