Legislação Estadual

13/08/2010

ICMS/MT - A Portaria n. 178/10 introduz alterações na Portaria n. 258/10

Resumo: Altera o valor global anual do Regime de Estimativa Segmentada dos produtos alimentícios

PORTARIA N° 178/2010-SEFAZ, DE 13 DE AGOSTO DE 2010


DOE/MT, de 13/08/2010

Introduz alterações na Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Alterada a redação do § 1° do artigo 1° da Portaria n° 258/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ...................................................................................................................................

§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 46.592.269,09 (quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e nove Reais e nove centavos).

..............................................................................................................................................."

Art. 3° Excepcionalmente, os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao mês de julho do exercício de 2010, constantes da Portaria n° 258/2009-SEFAZ, poderão ser efetuados até o dia 16 (dezesseis) de agosto de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2010.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 13 de agosto de 2010.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 258/2009-SEFAZ – ESTIMATIVA SEGMENTADA – 2010

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