Legislação Estadual

24/03/2010

(MT) ICMS Ecológico

MATO GROSSO

Através da Lei Complementar n.º 73, em 07 de dezembro de 2000, foi instituído o ICMS Ecológico no Estado de Mato Grosso, posteriormente, regulamentado através do Decreto Estadual n.º 2.758, em 16 de julho de 2001, e implementado a partir do ano fiscal de 2002, segundo critério quantitativo.

A Lei Complementar n.º 73, incluiu nos critérios de cálculo para composição dos Índices de Participação dos Municípios no ICMS, dois critérios ambientais:

- Critério Unidades de Conservação/ Territórios Indígenas (UC/TI), pelo qual é distribuído 5% do ICMS pertencente aos municípios, a partir do primeiro ano de vigência (2002);

- Critério Saneamento Ambiental, pelo qual serão distribuídos 2% do ICMS pertencentes aos municípios, a partir do terceiro exercício de sua vigência (2004).

Em 20 de janeiro de 2004, os critérios de cálculo para composição dos Índices de Participação dos Municípios no ICMS sofreram modificações através da Lei Complementar n.º 157. O artigo 2.º da referida lei redistribuiu valores, extinguiu e criou novos critérios de cálculo para composição dos Índices de Participação dos Municípios no ICMS. Nestas alterações o ICMS Ecológico sofreu uma modificação, sendo extinto o critério Saneamento Ambiental e mantido o critério Unidades de Conservação e Territórios Indígenas – UC/TI com os 5% originais.

Lei Complementar n.° 73, de 7 de dezembro de 2000
Dispõe sobre os critérios de distribuição da parcela de receita do ICMS pertencente aos Municípios, de que tratam os incisos I e II do parágrafo único do art. 157 da Constituição Estadual e dá outras providências.

Decreto n.º 2.758, de 16 de julho de 2001
Regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar nº 73, de 07 de dezembro de 2000, seus anexos e da outras providencias.

Lei Complementar n.º 157, de 20 de janeiro de 2004
Estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, e dá outras providências.

Instrução Normativa n.º 1, de 5 de maio de 2010
Regula procedimentos administrativos para organização do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Terras Indígenas, a operacionalização dos cálculos e gestão do Programa do ICMS Ecológico, da publicação e democratização das informações, e dá outras providências.

Relatório sobre a aplicação do ICMS Ecológico no Estado de Mato Grosso – Período de 2002 a 2007
Coordenadoria de Unidades de Conservação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em 2008.

Cartilha ICMS Ecológico – Conservando a Biodiversidade Matogrossense
Coordenadoria de Unidades de Conservação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em 2009.

Fonte: Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso
Fonte: www.icmsecologico.com.br

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