Resumo: Referido decreto altera a anotação relativa à fundamentação convenial, inserida ao final do caput do artigo 4º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 112, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010.
DECRETO Nº 2.738, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.DOE/MT, 18/08/10
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 112, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, inserida ao final do caput do artigo 4º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, conforme segue:
"Art. 4º ............................................................................................................. (Convênio ICMS 52/91 e alterações dos Convênios ICMS 87/91 e 1/2000; Anexo I: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS 51/2010, 55/2010 e 112/2010; e Anexo II: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelo Convênio ICMS 51/2010; – efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
........................................................................................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.