Resumo: altera o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: AÇUCAR, SOJA E DERIVADOS, GADO BOVINO, GADO BUBALINO, ALGODÃO E TRIGO.
Portaria/SAT Nº 2160, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica
Publicado no DOE 7.771, de 18.08.2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: AÇUCAR, SOJA E DERIVADOS, GADO BOVINO, GADO BUBALINO, ALGODÃO E TRIGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2010.
Campo Grande, 17 de agosto de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO – PORTARIA SAT Nº 2160/10
AÇÚCAR
57165 Açúcar cristal produção estadual Kg 1,45
01310 Açúcar cristal Kg 1,75
03097 Açúcar refinado Kg 2,20
SOJA EM GRÃOS
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,56
00512 Soja em grão - ensacada 60 kg 33,60
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625
Soja em grão - a granel kg 0,72
17638
Soja em grão - ensacada 60 kg 43,20
FARELO DE SOJA
19987
Farelo de soja kg 0,55
19999
Farelo de soja t 550,00
RESÍDUO DE SOJA
20738
Resíduo de soja kg 0,07
20740
Resíduo de soja t 75,00
ÓLEO DE SOJA
20018
Óleo de soja bruto kg 2,01
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERNA
PARA ABATE –MACHO
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838
Macho para abate até 12 m cb 950,40
26541
Macho para abate de 12 a 24 m cb 1.267,20
26564
Macho para abate de 24 a 36 m cb 1.346,40
15472
Boi gordo ar 79,20
00746
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno) cb 1.425,60
PARA ABATE – FÊMEA
53826
Fêmea para abate até 12 m cb 851,00
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 m cb 888,00
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 m cb 925,00
15484
Vaca gorda ar 74,00
00837
Fêmea para abate acima de 36 m cb 962,00
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
PARA ABATE – MACHO
26552
Macho para abate de 12 a 24 m cb 1.440,00
26576
Macho para abate de 24 a 36 m cb 1.530,00
18750
Boi gordo ar 90,00
16202
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno) cb 1.620,00
PARA ABATE – FÊMEA
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 m cb 1.008,00
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 m cb 1.050,00
18888
Vaca gorda ar 84,00
16210
Fêmea para abate acima de 36 m cb 1.092,00
GADO BUBALINO – OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
PARA ABATE
15621
Fêmea para abate ar 66,50
53300
Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 864,50
53311
Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.064,00
53323
Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.197,00
15633
Macho para abate ar 66,50
53335
Macho para abate de 12 a 24 meses cb 997,50
53347
Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.263,50
53353
Macho para abate acima de 36 meses cb 1.396,50
ALGODÃO
ALGODÃO EM PLUMA
58207
Em pluma tipo 21 kg 3,59
58210
Em pluma tipo 21 ar 53,82
58222
Em pluma tipo 22 kg 3,57
58230
Em pluma tipo 22 ar 53,49
58248
Em pluma tipo 23 kg 3,52
58250
Em pluma tipo 23 ar 52,83
58263
Em pluma tipo 31 kg 3,54
58276
Em pluma tipo 31 ar 53,16
58289
Em pluma tipo 32 kg 3,52
58295
Em pluma tipo 32 ar 52,83
58303
Em pluma tipo 33 kg 3,48
58316
Em pluma tipo 33 ar 52,17
58329
Em pluma tipo 34 kg 3,35
58331
Em pluma tipo 34 ar 50,19
58344
Em pluma tipo 41 kg 3,50
58357
Em pluma tipo 41 ar 52,50
59390
Em pluma tipo 42 kg 3,48
59403
Em pluma tipo 42 ar 52,17
59411
Em pluma tipo 43 kg 3,43
59428
Em pluma tipo 43 ar 51,51
59435
Em pluma tipo 44 kg 3,30
59443
Em pluma tipo 44 ar 49,52
59456
Em pluma tipo 51 kg 3,46
59469
Em pluma tipo 51 ar 51,84
59471
Em pluma tipo 52 kg 3,43
59484
Em pluma tipo 52 ar 51,51
59497
Em pluma tipo 53 kg 3,39
59505
Em pluma tipo 53 ar 50,85
59518
Em pluma tipo 54 kg 3,26
59524
Em pluma tipo 54 ar 48,86
59537
Em pluma tipo 61 kg 3,40
59540
Em pluma tipo 61 ar 51,01
59552
Em pluma tipo 62 kg 3,38
59565
Em pluma tipo 62 ar 50,68
59572
Em pluma tipo 63 kg 3,33
59580
Em pluma tipo 63 ar 50,02
59593
Em pluma tipo 71 kg 3,28
59601
Em pluma tipo 71 ar 49,19
26117
Em pluma tipo AP kg 2,34
26104
Em pluma tipo AP ar 35,10
ALGODÃO EM CAROÇO
01381
Algodão em caroço kg 0,97
00038
Algodão em caroço ar 14,55
23045
Algodão em caroço t 970,00
CAROÇO DE ALGODÃO
00063
Caroço kg 0,31
00051
Caroço ar 4,65
23052
Caroço t 310,00
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA
00555
Trigo em grão a granel kg 0,38
14690
Trigo em grão ensacado 60 kg 22,80
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550
Trigo em grão a granel kg 0,43
54562
Trigo em grão ensacado 60 kg 25,80
20290
Triguilho kg 0,16
20288
Triguilho sc 60kg 9,60
20309
Farelo de trigo kg 0,15