Legislação Estadual

19/08/2010

ICMS/MS - A Portaria/SAT n. 2.160/10 dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica

Resumo: altera o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: AÇUCAR, SOJA E DERIVADOS, GADO BOVINO, GADO BUBALINO, ALGODÃO E TRIGO.

Portaria/SAT Nº 2160, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
 
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica

Publicado no DOE 7.771, de 18.08.2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto.

 R E S O L V E:

 Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: AÇUCAR, SOJA E DERIVADOS, GADO BOVINO, GADO BUBALINO, ALGODÃO E TRIGO.   

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2010.

 Campo Grande, 17 de agosto de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO – PORTARIA SAT Nº 2160/10

AÇÚCAR

57165 Açúcar cristal produção estadual  Kg  1,45

01310 Açúcar cristal   Kg   1,75

03097 Açúcar refinado Kg  2,20
 
SOJA EM GRÃOS

20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
06212  Soja em grão - a granel  kg  0,56

00512  Soja em grão - ensacada  60 kg  33,60

17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
17625
Soja em grão - a granel  kg  0,72

17638
Soja em grão - ensacada  60 kg  43,20
 
FARELO DE SOJA

19987
Farelo de soja  kg  0,55

19999
Farelo de soja t 550,00
 
RESÍDUO DE SOJA

20738
Resíduo de soja  kg  0,07

20740
Resíduo de soja t  75,00
 
ÓLEO DE SOJA

20018
Óleo de soja bruto kg  2,01
 
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERNA

PARA ABATE –MACHO

GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO

53838
Macho para abate até 12 m  cb  950,40
 
26541
Macho para abate de 12 a 24 m cb 1.267,20
 
26564
Macho para abate de 24 a 36 m cb  1.346,40
 
15472
Boi gordo ar  79,20
 
00746
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)  cb 1.425,60
 
PARA ABATE – FÊMEA
 
53826
Fêmea para abate até 12 m  cb  851,00
 
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 m cb 888,00
 
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 m  cb 925,00
 
15484
Vaca gorda  ar  74,00
 
00837
Fêmea para abate acima de 36 m  cb 962,00
 
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
 
PARA ABATE – MACHO
 
26552
Macho para abate de 12 a 24 m  cb 1.440,00
 
26576
Macho para abate de 24 a 36 m  cb 1.530,00
 
18750
Boi gordo ar  90,00
 
16202
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)  cb 1.620,00
 
PARA ABATE – FÊMEA
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 m  cb 1.008,00
 
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 m  cb 1.050,00
 
18888
Vaca gorda  ar  84,00
 
16210
Fêmea para abate acima de 36 m  cb  1.092,00
 
GADO BUBALINO – OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
PARA ABATE

15621
Fêmea para abate  ar  66,50 
 
53300
Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 864,50
 
53311
Fêmea para abate de 24 a 36 meses  cb 1.064,00
 
53323
Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.197,00
 
15633
Macho para abate  ar 66,50
 
53335
Macho para abate de 12 a 24 meses cb 997,50
 
53347
Macho para abate de 24 a 36 meses  cb 1.263,50
 
53353
Macho para abate acima de 36 meses  cb 1.396,50
 
 ALGODÃO
 
ALGODÃO EM PLUMA

58207
Em pluma tipo 21 kg 3,59
 
58210
Em pluma tipo 21 ar 53,82
 
58222
Em pluma tipo 22 kg 3,57
 
58230
Em pluma tipo 22 ar 53,49
 
58248
Em pluma tipo 23 kg  3,52
 
58250
Em pluma tipo 23 ar  52,83
 
58263
Em pluma tipo 31 kg 3,54
 
58276
Em pluma tipo 31 ar  53,16
 
58289
Em pluma tipo 32  kg  3,52
 
58295
Em pluma tipo 32  ar  52,83
 
58303
Em pluma tipo 33  kg  3,48
 
58316
Em pluma tipo 33  ar  52,17
 
58329
Em pluma tipo 34  kg  3,35
 
58331
Em pluma tipo 34  ar  50,19
 
58344
Em pluma tipo 41 kg  3,50
 
58357
Em pluma tipo 41 ar  52,50
 
59390
Em pluma tipo 42  kg  3,48
 
59403
Em pluma tipo 42  ar  52,17
 
59411
Em pluma tipo 43  kg  3,43
 
59428
Em pluma tipo 43  ar  51,51
 
59435
Em pluma tipo 44 kg  3,30
 
59443
Em pluma tipo 44  ar  49,52
 
59456
Em pluma tipo 51 kg  3,46
 
59469
Em pluma tipo 51  ar  51,84
 
59471
Em pluma tipo 52  kg  3,43
 
59484
Em pluma tipo 52  ar  51,51
 
59497
Em pluma tipo 53  kg  3,39
 
59505
Em pluma tipo 53  ar  50,85
 
59518
Em pluma tipo 54  kg  3,26
 
59524
Em pluma tipo 54  ar  48,86
 
59537
Em pluma tipo 61  kg  3,40
 
59540
Em pluma tipo 61  ar  51,01
 
59552
Em pluma tipo 62  kg  3,38
 
59565
Em pluma tipo 62  ar  50,68
 
59572
Em pluma tipo 63  kg  3,33
 
59580
Em pluma tipo 63  ar  50,02
 
59593
Em pluma tipo 71 kg  3,28
 
59601
Em pluma tipo 71  ar  49,19
 
26117
Em pluma tipo AP  kg  2,34
 
26104
Em pluma tipo AP  ar  35,10
 
ALGODÃO EM CAROÇO
 
01381
Algodão em caroço  kg  0,97
 
00038
Algodão em caroço  ar  14,55
 
23045
Algodão em caroço  t  970,00
 
CAROÇO DE ALGODÃO
 
00063
Caroço  kg   0,31
 
00051
Caroço  ar  4,65
 
23052
Caroço  t  310,00
  
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA

00555
Trigo em grão a granel  kg  0,38

14690
Trigo em grão ensacado  60 kg  22,80
 
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL

54550
Trigo em grão a granel  kg  0,43

54562
Trigo em grão ensacado  60 kg  25,80

20290
Triguilho  kg  0,16

20288
Triguilho  sc 60kg  9,60

20309
Farelo de trigo  kg  0,15

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