Legislação Estadual

25/08/2010

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.282/10 estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2010.

Resolução/SEFAZ Nº 2282, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.
   
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2010.

Publicada no DOE nº 7.776, de 25.08.2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,

 R E S O L V E:

 Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2010 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 Campo Grande, 23 de agosto de 2010.

 MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.282, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.

 
CALENDÁRIO FISCAL
 

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

 
Código de

Controle
 

Periodicidade

de

Apuração

Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.

Setembro

2010

Mês/Ref.

Outubro

2010

1.        NORMAL
1.1.0.0
Mensal
15.10.2010
12.11.2010
2.        SEMANAL
1.4.0.0
Setembro:

1°.09 - 08.09

09.09 - 15.09

16.09 - 23.09

24.09 - 30.09

Outubro:

1°.10 - 08.10

09.10 - 15.10

16.10 - 23.10

24.10 - 31.10

 

13.09.2010

20.09.2010

27.09.2010

04.10.2010

 

 

 

 

 

 


 

13.10.2010

19.10.2010

27.10.2010

04.11.2010

3.        ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
15.10.2010
12.11.2010
4.        REGIMES ESPECIAIS

4.1      Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota

 

4.2      Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota

 

2.2.1.0

 

 

2.2.1.1

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

Mensal

 

05.10.2010

15.10.2010

 

15.10.2010

 

05.11.2010

12.11.2010

 

12.11.2010

5.        TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89)
2.4.0.0
Mensal
29.10.2010
30.11.2010
6.         SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1       Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo  ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo  ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo  ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo  ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo  ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo  ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII);
2.1.1.0
Mensal
19.10.2010
19.11.2010
6.2       Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1    Refinarias
      6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.1
Mensal
08.10.2010
10.11.2010
      6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.2
Mensal
20.10.2010
19.11.2010
      6.2.2    Outros estabelecimentos  (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3
Mensal
08.10.2010
10.11.2010
      6.2.3     Gás natural  (Decreto nº 10.483/01)

        Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4
Mensal

1ª parcela

2ª parcela

 

27.09.2010

08.10.2010

 

27.10.2010

10.11.2010

6.3    Sorvetes (Protocolo  ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92)
2.1.2.0
Mensal
19.10.2010
19.11.2010
6.4       Cimento (Protocolo  ICM 11/85)
2.1.3.0
Mensal
25.10.2010
25.10.2010
6.5       Carvão, (diferença de preço ou peso)

            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0
Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

24.09.2010

06.10.2010

 

25.10.2010

05.11.2010

6.6       Lenha e gado (diferença de preço ou peso)

            adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0
Mensal
06.10.2010
05.11.2010
6.7       Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
08.10.2010
09.11.2010
6.8       Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo  ICMS 11/91);
2.1.4.0
Mensal
08.10.2010
09.11.2010
7.         Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
20.10.2010
19.11.2010

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