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ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n.2.281/10 estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2010
Legislação Estadual
25/08/2010
ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n.2.281/10 estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2010
Resolução/SEFAZ Nº 2281, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.
Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2010.
Publicada no DOE nº 7.776, de 25.08.2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2010, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2010.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
Campo Grande, 23 de agosto de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2010.
Publicada no DOE nº 7.776, de 25.08.2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2010, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2010.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
Campo Grande, 23 de agosto de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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