Legislação Estadual

25/08/2010

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n.2.281/10 estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2010

Resolução/SEFAZ Nº 2281, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.
   
Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2010.

Publicada no DOE nº 7.776, de 25.08.2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

 CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2010, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

 R E S O L V E:

 Art. 1º Fica estabelecido em R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2010.

 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

 Campo Grande, 23 de agosto de 2010.

 
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

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