31/08/2010
DECRETO Nº 2.760, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
DOE/MT, de 31/08/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 124, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 9/2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do artigo 61 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61 ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2013. (Convênio ICMS 124/2010 – efeitos a partir de 20 de agosto de 2010)
........................................................................................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
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