Legislação Estadual

31/08/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.761/10 introduz alterações no RICMS

DECRETO Nº 2.761, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

DOE/MT, de 31/08/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada, na forma assinalada, a anotação pertinente à respectiva fundamentação legal, exarada ao final do artigo 82 do Anexo VII, mantido o respectivo texto, como segue:

"Art. 82 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."

II – acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação legal ou convenial, ao final dos preceitos adiante arrolados, mantida a respectiva redação:

a) o § 10 do artigo 333:

"Art. 333 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................

§ 10 ............................................................................................................................ (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."

b) do Anexo VII:

1) o caput do artigo 86:

"Art. 86 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."

2) o artigo 137:

"Art. 137 ..................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)"

3) o caput do artigo 140:

"Art. 140 ..................................................................................................................... (Convênio ICMS 43/2010 – efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
..................................................................................................................................."

c) do Anexo VIII:

1) o caput do artigo 39:

"Art. 39 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
..................................................................................................................................."

2) o caput do artigo 47:

"Art. 47 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."

3) o caput do artigo 48:

"Art. 48 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."

d) do Anexo X:

1) o § 13 do artigo 1º:

"Art. 1º ........................................................................................................................
....................................................................................................................................

§ 13 ............................................................................................................................ (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
..................................................................................................................................."

2) o caput do artigo 14:

"Art. 14 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."

3) o caput do artigo 15:

"Art. 15 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
..................................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.








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