DECRETO Nº 2.761, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
DOE/MT, de 31/08/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada, na forma assinalada, a anotação pertinente à respectiva fundamentação legal, exarada ao final do artigo 82 do Anexo VII, mantido o respectivo texto, como segue:
"Art. 82 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."
II – acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação legal ou convenial, ao final dos preceitos adiante arrolados, mantida a respectiva redação:
a) o § 10 do artigo 333:
"Art. 333 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 10 ............................................................................................................................ (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."
b) do Anexo VII:
1) o caput do artigo 86:
"Art. 86 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."
2) o artigo 137:
"Art. 137 ..................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)"
3) o caput do artigo 140:
"Art. 140 ..................................................................................................................... (Convênio ICMS 43/2010 – efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
..................................................................................................................................."
c) do Anexo VIII:
1) o caput do artigo 39:
"Art. 39 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
..................................................................................................................................."
2) o caput do artigo 47:
"Art. 47 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."
3) o caput do artigo 48:
"Art. 48 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."
d) do Anexo X:
1) o § 13 do artigo 1º:
"Art. 1º ........................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 13 ............................................................................................................................ (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
..................................................................................................................................."
2) o caput do artigo 14:
"Art. 14 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
..................................................................................................................................."
3) o caput do artigo 15:
"Art. 15 ....................................................................................................................... (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
..................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.