Legislação Estadual

31/08/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.763/2010 introduz alterações no RICMS

DECRETO Nº 2.763, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

DOE/MT, de 31/08/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

CONSIDERANDO a autorização exarada no Convênio ICMS 123/2005, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO, ainda, que também são necessários ajustes no mencionado Regulamento do ICMS, em função da edição do Decreto n° 2.347, de 21 de janeiro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação convenial, ao final do caput do artigo 419 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se revogarem os §§ 8º e 9º do mesmo preceito, como segue:

"Art. 419 ........................................................................................................ (cf. autorização exarada no Convênio ICMS 123/2005)
.......................................................................................................................

§ 8º (revogado – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)

§ 9º (revogado – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto à revogação dos §§ 8º e 9º do artigo 419 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.








Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem