LEI Nº 9.441, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.Autor: Poder Executivo
DOE/MT, de 01/09/2010
Altera dispositivo da Lei nº 8.940, de 24 de julho de 2008, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput do Art. 5º da Lei nº 8.940, de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária por entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares".
(...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.