30/08/2010
Resumo: Altera o valor real pesquisado do produto carvão vegetal de uso doméstico e uso industrial
Portaria/SAT Nº 2163, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica
Publicado no DOE 7778, de 30.08.2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto Carvão.
CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 2163/10 altera 2139/10, com efeitos a partir de: 28/08/2010).
CARVÃO VEGETAL - USO DOMÉSTICO
26449 Carvão vegetal (Op. interna) kg 0,87
54547 Carvão vegetal (Op. interna) m³ 217,50
26485 Carvão vegetal (Op. Interestadual) kg 0,52
20222 Carvão vegetal (Op. interestadual) m³ 130,00
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL
14033 Carvão vegetal kg 0,38
05539 Carvão vegetal m³ 95,00
05540 Carvão vegetal t 380,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de agosto de 2010.
Campo Grande, 27 de agosto de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
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