Resumo: Os lançamentos tributários, efetuados em 13.08.2010, pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC, a título de ICMS estimativa antecipada por operação, excepcionalmente, poderão ser pagos até 20.09.2010
PORTARIA Nº 195/2010-SEFAZ, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010DOE/MT, de 08/09/2010
Estabelece prazo excepcional para recolhimento do ICMS estimativa antecipada por operação lançados pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC em 13.08.2010.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajuste momentâneo no prazo de recolhimento de determinados lançamentos do ICMS estimativa antecipada por operação, em função de problemas operacionais;
R E S O L V E:
Art. 1º Os lançamentos tributários, efetuados em 13.08.2010, pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC, a título de ICMS estimativa antecipada por operação, excepcionalmente, poderão ser pagos até 20.09.2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de setembro de 2010.