Legislação Estadual

17/09/2010

ICMS/MT - A Portaria n. 200/101 altera itens na Lista de Preços Mínimos dos produtos algodãõ e soja

PORTARIA N° 200/2010 - SEFAZ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2010

DOE/MT, de 17/09/2010

"Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2009-SEFAZ."

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 079/2009-SEFAZ, de 20/05/2009, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2010.


ANEXO DA PORTARIA N° 200/2010 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ALGODÃO
Algodão em Pluma Tipo 11-2
ARROBA
520100100023
75,42
Algodão em Pluma Tipo 21-2
ARROBA
520100100024
75,22
Algodão em Pluma Tipo 31-2
ARROBA
520100100025
74,89
Algodão em Pluma Tipo 31-4
ARROBA
520100100026
74,39
Algodão em Pluma Tipo 41-4
ARROBA
520100100027
73,90
Algodão em Pluma Tipo 51-5
ARROBA
520100100028
73,24
Algodão em Pluma Tipo 61-6
ARROBA
520100100029
72,41
Algodão em Pluma Tipo 61-7
ARROBA
520100100030
71,75
Algodão em Pluma Tipo 71-7
ARROBA
520100100031
70,59
Algodão em Pluma Tipo AP
ARROBA
520100100032
70,10
SOJA
Soja em Grãos (Preço Fob)
QUILO
120100900188
0,67
Soja em Grãos (Preço Fob)
SC 60 KG
120100900189
40,20
Soja em Grãos (Preço Cif)
QUILO
120100900190
0,81
Soja em Grãos (Preço Cif)
SC 60 KG
120100900191
48,60


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