DECRETO Nº 2.812, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.DOE/MT, de 21/09/2010
Prorroga termo final do prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a constatação de que várias unidades da Federação, com fundamento em suas legislações, adotam medidas que fomentam o licenciamento de veículos automotores novos em seus territórios, em função da desoneração do IPVA incidente na aquisição inicial desses bens;
CONSIDERANDO que essas práticas provocam acentuados prejuízos à Administração Pública deste Estado, não só pela arrecadação tributária que se perde, mas também porque esses bens permanecem em contínua circulação, contribuindo para o desgaste da malha rodoviária estadual e da rede viária implantada nos municípios mato-grossenses;
CONSIDERANDO ser imperativa a necessidade de se adotarem mecanismos que desestimulem o registro do veículo em outras unidades federadas, resguardando, assim, a titularidade mato-grossense na relação tributária pertinente;
CONSIDERANDO, dessa forma, a prerrogativa outorgada pelo Poder Legislativo, consubstanciada no artigo 3º da Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o termo final do prazo constante do caput do artigo 2º do Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, devendo ser promovida a alteração no respectivo texto.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.