Legislação Estadual

21/09/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.812/10 porroga termo final do prazo fixado no caput do artigo 2 do Decreto n. 2.435/04 (redução da base de cálculo do IPVA)

DECRETO Nº 2.812, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.

DOE/MT, de 21/09/2010

Prorroga termo final do prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a constatação de que várias unidades da Federação, com fundamento em suas legislações, adotam medidas que fomentam o licenciamento de veículos automotores novos em seus territórios, em função da desoneração do IPVA incidente na aquisição inicial desses bens;

CONSIDERANDO que essas práticas provocam acentuados prejuízos à Administração Pública deste Estado, não só pela arrecadação tributária que se perde, mas também porque esses bens permanecem em contínua circulação, contribuindo para o desgaste da malha rodoviária estadual e da rede viária implantada nos municípios mato-grossenses;

CONSIDERANDO ser imperativa a necessidade de se adotarem mecanismos que desestimulem o registro do veículo em outras unidades federadas, resguardando, assim, a titularidade mato-grossense na relação tributária pertinente;

CONSIDERANDO, dessa forma, a prerrogativa outorgada pelo Poder Legislativo, consubstanciada no artigo 3º da Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o termo final do prazo constante do caput do artigo 2º do Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, devendo ser promovida a alteração no respectivo texto.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.








Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem