Legislação Estadual

22/09/2010

ICMS/MT - A Portaria n. 211/10 institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis

Alterada pela Portaria n. 227/10


PORTARIA Nº 211/2010 –SEFAZ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010


DOE/MT, de 22/09/2010

"Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis".

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 222/2009-SEFAZ, de 25.11.09.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2010.

CUMPRA–SE.




ANEXO DA PORTARIA Nº 211/2010-SEFAZ


Ordem

Numérica
Distância em Km
Transporte
Transporte
Distância em Km
Transporte
Transporte
Gasolina
Óleo Diesel

e Outros
Álcool Combustível
Gasolina
Óleo Diesel

e Outros
Álcool Combustível
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
001
0001 a 0050
0,00955
0,00868
1501 a 1600
0,14662
0,13451
002
0051 a 0100
0,01909
0,01736
1601 a 1700
0,16100
0,14771
003
0101 a 0150
0,02864
0,02604
1701 a 1800
0,16575
0,15207
004
0151 a 0200
0,03800
0,03455
1801 a 1900
0,17496
0,16051
005
0201 a 0250
0,04751
0,04319
1901 a 2000
0,19280
0,17688
006
0251 a 0300
0,05701
0,05182
2001 a 2200
0,18698
0,17154
007
0301 a 0350
0,06142
0,05635
2201 a 2400
0,19588
0,17971
008
0351 a 0400
0,07090
0,06505
2401 a 2600
0,20479
0,18788
009
0401 a 0450
0,07977
0,07318
2601 a 2800
0,21369
0,19605
010
0451 a 0500
0,08863
0,08131
2801 a 3000
0,21919
0,20109
011
0501 a 0550
0,09448
0,08668
3001 a 3200
0,22795
0,20913
012
0551 a 0600
0,09997
0,09172
3201 a 3400
0,23672
0,21718
013
0601 a 0650
0,10506
0,09639
3401 a 3600
0,24549
0,22522
014
0651 a 0700
0,10974
0,10068
3601 a 3800
0,25426
0,23327
015
0701 a 0750
0,11405
0,10464
3801 a 4000
0,26303
0,24131
016
0751 a 0800
0,11698
0,10733
4001 a 4200
0,26757
0,24547
017
0801 a 0850
0,12058
0,11062
4201 a 4400
0,28057
0,25740
018
0851 a 0900
0,12383
0,11360
4401 a 4600
0,28932
0,26543
019
0901 a 0950
0,12563
0,11525
4601 a 4800
0,29535
0,27348
020
0951 a 1000
0,12371
0,11350
4801 a 5000
0,29757
0,28152
021
1001 a 1100
0,12309
0,11292
5001 a 5200
0,29560
0,28506
022
1101 a 1200
0,12889
0,11825
5201 a 5400
0,29901
0,28834
023
1201 a 1300
0,13404
0,12297
5401 a 5600
0,29969
0,28900
024
1301 a 1400
0,13854
0,12710
5601 a 5800
0,30251
0,29172
025
1401 a 1500
0,14254
0,13077
5801 a 6000
0,30767
0,29669

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