Legislação Estadual

23/09/2010

ICMS/RO - O Decreto n. 15.416/10 dispõe sobre providências a serem tomadas em razão dos problemas ocorridos no sistema de informática da Coordenadoria da Receita Estadual

Resumo: Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS. Os lançamentos tributários com data de pagamento entre 20 de setembro de 2010 e 22 de setembro de 2010 terão seu vencimento prorrogado para 23 de setembro de 2010.

DECRETO Nº 15416, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

PUBLICADO NO DOE Nº 1580, DE 23.09.10

Dispõe sobre providências a serem tomadas em razão dos problemas ocorridos no sistema de informática da Coordenadoria da Receita Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos a serem adotados por servidores fiscais e contribuintes em razão de pane ocorrida no sistema de informática da Coordenadoria da Receita Estadual:

D E C R E T A

Art. 1º Os lançamentos tributários com data de pagamento entre 20 de setembro de 2010 e 22 de setembro de 2010 terão seu vencimento prorrogado para 23 de setembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem