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ICMS/MT - A Portaria n. 215/10 altera a Portaria n. 14/08 que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Legislação Estadual
30/09/2010
ICMS/MT - A Portaria n. 215/10 altera a Portaria n. 14/08 que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Resumo: Exclui CNAE da obrigatoriedade da adoção da NF-e (anexo VII), bem como inclui o Anexo VIII ao art. 60 da Portaria n. 14/08 elencando os CNAEs obrigados a adoção da NF-e a partir de 1º de dezembro de 2010.
PORTARIA N° 215/2010-SEFAZ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
DOE/MT, de 30/09/2010
Altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em função dos novos obrigados divulgados pelo Protocolo ICMS 82, celebrado em 26 de março de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos incisos I, II e III da cláusula primeira do Protocolo ICMS 83, celebrado em 25 de junho de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2010;
CONSIDERANDO, também, as disposições contidas no § 3º-D do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o inciso VIII ao artigo 6º, com a redação indicada:
"Art. 6º ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
VIII – 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo VIII.
......................................................................................................................"
II – excluídas do Anexo VII as CNAE adiante arroladas, devendo ser acrescentada a anotação no respectivo texto, conforme segue:
"ANEXO VII DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/10/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)
III – acrescentado o Anexo VIII, com a seguinte redação:
"ANEXO VIII DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/12/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS 82 e 83/2010)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2010, exceto em relação às disposições dos Anexos da Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de setembro de 2010.

PORTARIA N° 215/2010-SEFAZ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
DOE/MT, de 30/09/2010
Altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em função dos novos obrigados divulgados pelo Protocolo ICMS 82, celebrado em 26 de março de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos incisos I, II e III da cláusula primeira do Protocolo ICMS 83, celebrado em 25 de junho de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2010;
CONSIDERANDO, também, as disposições contidas no § 3º-D do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o inciso VIII ao artigo 6º, com a redação indicada:
"Art. 6º ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
VIII – 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo VIII.
......................................................................................................................"
II – excluídas do Anexo VII as CNAE adiante arroladas, devendo ser acrescentada a anotação no respectivo texto, conforme segue:
"ANEXO VII DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/10/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)
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CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
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SUBCLASSE
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DENOMINAÇÃO
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...
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... |
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(1811-3/01)
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(excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII) |
|
(1811-3/02)
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(excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII) |
|
...
|
... |
|
(4618-4/03)
|
(excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII) |
|
...
|
..." |
III – acrescentado o Anexo VIII, com a seguinte redação:
"ANEXO VIII DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/12/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS 82 e 83/2010)
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CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
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SUBCLASSE
|
DENOMINAÇÃO
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1811-3/01
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impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS 83/2010 – efeitos a partir de 28/06/2010) |
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1811-3/02
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impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (cf. Protocolo ICMS 83/2010 – efeitos a partir de 28/06/2010) |
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3514-0/00
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distribuição de energia elétrica |
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4618-4/03
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representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS 83/2010 – efeitos a partir de 28/06/2010) |
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5211-7/01
|
armazéns gerais – emissão de warrant |
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5211-7/99
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depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
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5229-0/01
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serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
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5310-5/01
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atividades do Correio Nacional |
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5310-5/02
|
atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
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6010-1/00
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atividades de rádio |
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6021-7/00
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atividades de televisão aberta |
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6022-5/01
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Programadoras |
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6022-5/02
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atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
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6110-8/01
|
serviços de telefonia fixa comutada – STFC |
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6110-8/02
|
serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT |
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6110-8/03
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serviços de comunicação multimídia – SCM |
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6110-8/99
|
serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
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6120-5/01
|
telefonia móvel celular |
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6120-5/02
|
serviço móvel especializado – SME |
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6120-5/99
|
serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
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6130-2/00
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telecomunicações por satélite |
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6141-8/00
|
operadoras de televisão por assinatura por cabo |
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6142-6/00
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operadoras de televisão por assinatura por microondas |
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6143-4/00
|
operadoras de televisão por assinatura por satélite |
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6190-6/01
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provedores de acesso às redes de comunicações |
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6190-6/02
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provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP |
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6190-6/99
|
outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
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6311-9/00
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tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
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6319-4/00
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portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
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6391-7/00
|
agências de notícias |
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6399-2/00
|
outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
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7311-4/00
|
agências de publicidade |
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7312-2/00
|
agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
|
7319-0/99
|
outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
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8020-0/00
|
atividades de monitoramento de sistemas de segurança |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2010, exceto em relação às disposições dos Anexos da Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de setembro de 2010.
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