Legislação Estadual

04/10/2010

ICMS/MT - A Portaria n. 223/10 introduz alterações no Anexo Único da Portaria n. 259/2009-SEFAZ (Regime de estimativa segmentada - veículos usados)

Referente: Regime de Estimativa Seguimentada - Veículos Usados

PORTARIA Nº 223/2010 – SEFAZ, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010

DOE/MT, de 04/10/2010

Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:

I – excluído do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte arrolado no item 84;

II – incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 146 a 148;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 1° de outubro de 2010.

MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 259/2009-SEFAZ

INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO
SOCIAL
NOME FANTASIA
...
ICMS ESTIM. MENSAL AGOSTO
ICMS ESTIM. MENSAL SETEMBRO A DEZEMBRO
ICMS ESTIM. ANUAL
1
13.021873-1
...
...
...
965,00
965,00
11.579,96
2
13.348836-5
...
...
...
386,00
386,00
4.631,98
3
13.353739-0
...
...
...
386,00
386,00
4.631,98
4
13.327778-0
...
...
...
772,00
772,00
9.263,97
5
13.322745-6
...
...
...
579,00
579,00
6.947,97
6
13.320394-8
...
...
...
386,00
386,00
4.631,98
7
13.204930-9
...
...
...
1.543,99
1.543,99
18.527,93
8
(excluído)
...
...
...
9
13.146369-1
...
...
...
849,20
849,20
10.190,36
10
13.363465-5
...
...
...
501,80
501,80
6.021,58
11
13.356817-2
...
...
...
386,00
386,00
4.631,98
12
13.307841-8
...
...
...
694,80
694,80
8.337,57
13
13.339647-9
...
...
...
772,00
772,00
9.263,97
14
13.338626-0
...
...
...
579,00
579,00
6.947,97
15
13.170457-5
...
...
...
849,20
849,20
10.190,36
16
13.298559-4
...
...
...
386,00
386,00
4.631,98
17
13.353010-8
...
...
...
424,60
424,60
5.095,18
18
13.303489-5
...
...
...
386,00
386,00
4.631,98
19
13.344572-0
...
...
...
1.003,60
1.003,60
12.043,16
20
13.206045-0
...
...
...
579,00
579,00
6.947,97
21
13.333206-3
excluído pela Portaria n° 171/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1° de julho de 2010)
...
...
...
-
-
3.474,00
22
13.371557-4
...
...
...
772,00
772,00
9.263,97
23
13.365561-0
...
...
...
579,00
579,00
6.947,97
24
13.146615-1
...
...
...
1.351,00
1.351,00
16.211,94
25
13.337634-6
...
...
...
694,80
694,80
8.337,57
26
13.303020-2
excluído pela Portaria n° 171/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1° de julho de 2010)
...
...
...
-
-
3.474,00
27
13.356391-0
...
...
...
579,00
579,00
8.028,80
28
13.266064-4
...
...
...
2.315,99
2.315,99
27.791,90
29
13.337667-2
...
...
...
1.042,20
1.042,20
12.506,35
30
13.302598-5
...
...
...
322,04
322,04
3.864,46
31
13.167007-7
...
...
...
579,00
579,00
6.947,97
32
13.297124-0
...
...
...
386,00
386,00
4.631,98
33
13.359048-8
...
...
...
386,00
386,00
4825,00
34
13.337773-3
...
...
...
1.196,60
1.196,60
14.359,15
35
13.205055-2
...
...
...
579,00
579,00
6.947,97
36
13.365428-1
...
...
...
386,00
386,00
4.631,98
37
13.187606-6
...
...
...
1.042,20
1.042,20
12.506,35
38
13.338740-2
...
...
...
926,40
926,40
11.116,76
39
13.308709-3
...
...
...
887,80
887,80
10.653,56
40
13.239445-6
excluído pela Portaria n° 205/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1° de julho de 2010)
...
...
...
-
-
8.337,57
41
13.342306-9
...
...
...
772,00
772,00
9.263,97
42
13.345629-3
...
...
...
617,60
617,60
7.411,17
43
13.193136-9
...
...
...
386,00
386,00
4.631,98
44
13.363706-9
...
...
...
231,60
231,60
2.779,19
45
13.238471-0
...
...
...
463,20
463,20
6.562,00
46
13180470-7
...
...
...
1.736,99
1.736,99
20.843,92
47
13.356661-7
...
...
...
1.158,00
1.158,00
13.895,95
48
13.339455-7
...
...
...
501,80
501,80
6.021,58
49
13.124365-9
...
...
...
1.158,00
1.158,00
13.895,95
50
13.305032-7
...
...
...
772,00
772,00
9.263,97
51
(excluído)
...
...
...
-
-
-
52
13.322331-0
...
...
...
1.158,00
1.158,00
13.895,95
53
13.314235-3
...
...
...
579,00
579,00
6.947,97
54
13.306413-1
...
...
...
1.389,59
1.389,59
16.675,14
55
13.361717-3
...
...
...
386,00

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