LEI Nº 10.946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Autores: Deputados Delegado Claudinei e Silvio Fávero
Altera dispositivo da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para dispor sobre os prazos do processo administrativo.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: "Art. 87 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
(...)
§ 2º Nos prazos expressos em dias computar-se-ão somente os dias úteis.
(...)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.