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ICMS/MT - A Lei n. 10.946/2019 introduz alteração na Lei n. 7.692/2002 que egula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual (contagem de prazo processual - PAT)
Legislação Estadual
30/09/2019
ICMS/MT - A Lei n. 10.946/2019 introduz alteração na Lei n. 7.692/2002 que egula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual (contagem de prazo processual - PAT)
LEI Nº 10.946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Autores: Deputados Delegado Claudinei e Silvio Fávero
Altera dispositivo da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para dispor sobre os prazos do processo administrativo.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 87 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
(...)
§ 2º Nos prazos expressos em dias computar-se-ão somente os dias úteis.
(...)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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