Legislação Estadual

30/09/2019

ICMS/MT - A Lei n. 10.946/2019 introduz alteração na Lei n. 7.692/2002 que egula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual (contagem de prazo processual - PAT)

LEI Nº 10.946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Autores: Deputados Delegado Claudinei e Silvio Fávero

Altera dispositivo da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para dispor sobre os prazos do processo administrativo.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 87 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

(...)

§ 2º Nos prazos expressos em dias computar-se-ão somente os dias úteis.

(...)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


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