Portaria/SAT Nº 2167, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
Publicado no DOE n. 7.805, de 08.10.2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto Carvão Vegetal.
CARVÃO VEGETAL
CARVÃO VEGETAL - USO DOMÉSTICO
26449 Carvão vegetal (Op. interna) kg 0,85
54547 Carvão vegetal (Op. interna) m³ 212,50
26485 Carvão vegetal (Op. Interestadual) kg 0,51
20222 Carvão vegetal (Op. interestadual) m³ 127,50
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL
14033 Carvão vegetal kg 0,36
05539 Carvão vegetal m³ 90,00
05540 Carvão vegetal t 360,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de outubro de 2010.
Campo Grande, 07 de outubro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária