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ICMS/MT - A Portaria n. 228/10 introduz alterações na Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria n. 032/GS/SEFAZ, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências
Legislação Estadual
14/10/2010
ICMS/MT - A Portaria n. 228/10 introduz alterações na Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria n. 032/GS/SEFAZ, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências
PORTARIA Nº 228/2010-SEFAZ, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010
DOE/MT, de 14/10/2010
Introduz alterações na Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 032/GS/SEFAZ, de 08.05.2000, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Tabela de Temporalidade de Documentos, visando à redução de custos operacionais relacionados com o arquivamento dos documentos produzidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 032/GS/SEFAZ,de 08.05.2000, em relação às hipóteses pertinentes à Secretaria Adjunta da Receita Pública, passa a vigorar com as alterações e acréscimos expressamente consignados no quadro abaixo, mantidos os demais dados inalterados:
DOE/MT, de 14/10/2010
Introduz alterações na Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 032/GS/SEFAZ, de 08.05.2000, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Tabela de Temporalidade de Documentos, visando à redução de custos operacionais relacionados com o arquivamento dos documentos produzidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 032/GS/SEFAZ,de 08.05.2000, em relação às hipóteses pertinentes à Secretaria Adjunta da Receita Pública, passa a vigorar com as alterações e acréscimos expressamente consignados no quadro abaixo, mantidos os demais dados inalterados:
"TABELA DE TEMPORALIDADE
Unidade Administrativa: Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 8 de outubro de 2010.

Unidade Administrativa: Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP)
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SETOR DE
ORIGEM |
TIPO
DOCUMENTAL |
PRAZO DE ARQUIVAMENTO
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DESTINAÇÃO FINAL
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OBSERVAÇÕES
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Corrente
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Intermediário
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Permanecer
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Eliminar
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Documentos Comuns às unidades administrativas da SARP
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SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES DO ICMS (SUIC)
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SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE OUTRAS RECEITAS (SIOR)
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Gerência de Informações do IPVA (GIPVA)
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Processos IPVA |
1 ano
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4 anos
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X
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| Processos ICMS |
1 ano
|
4 anos
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X
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| Aviso de Cobrança Fazendária |
1 ano
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4 anos
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X
|
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| Notificação de Lançamento |
1 ano
|
4 anos
|
X
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| Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal IPVA |
1 ano
|
4 anos
|
X
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|
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS DA RECEITA PÚBLICA (SUNOR)
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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (SUFIS)
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SUPERINTENDÊNCIA DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA (SARE)
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SUPERINTENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DESCONCENTRADA (SUED)
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SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (SUAC)
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ASSESSORIAS DA SARP
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 8 de outubro de 2010.
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